29 jan 2021
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Blog do Seridó
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Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, assinada nesta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal, o Ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense. 681c1d

Entre os efeitos que ficam suspensos pela Resolução estão o impedimento de o eleitor obter aporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução-TSE nº 23.615/2020 para prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus.

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