A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou a liminar que determinava ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso de máscaras em locais públicos do Distrito Federal. po6q
A magistrada atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido contra a liminar. Segundo a desembargadora, já existe um decreto obrigando os moradores do DF a usarem máscaras em locais públicos. Por isso, para ela, a regra não precisa ser reforçada pela Justiça.
“O Poder Judiciário não se presta à finalidade de incrementar a penalidade já existente por força da inobservância da norma, sob pena de usurpação de competência e fragilização da separação dos poderes, bastando que o Distrito Federal se valha de seu poder de polícia para fazer cumprir a exigência, ou sancionar o infrator com a imposição de multa, em caso de não observância.”
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