25 jan 2019
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Estudantes transgêneros e travestis podem usar nome social nas escolas do RN

A Secretaria de Educação do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, uma portaria sobre uso de nome social de alunos trangêneros e travestis nas escolas das redes pública e privada do estado. O documento homologa um parecer aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em outubro do ano ado. 2s969

O Ministério da Educação já havia homologado resolução nacional em janeiro do ano ado. A partir de agora, conforme o documento, os alunos trangêneros podem solicitar o uso de nome social – aquele diferente do nome do registro de nascimento e que se enquadra na sua identidade de gênero – nas instituições de ensino.

Esse dado também deverá compor os registros istrativos não apenas dos estudantes, como também dos profissionais de educação.

Quem pode requerer:

  • Os estudantes maiores de 18 anos;
  • Menores de 18 anos e maiores de 16 anos, assistidos pelos pais;
  • Menores de 16 anos, desde que representados pelos pais e mediante avaliação de múltiplos profissionais (da área pedagógica, social e psicológica).
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