10 jun 2025
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Blog do Seridó
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Banco digital é condenado a indenizar mulher caicoense por ligações de cobrança indevidas

Um banco digital deverá indenizar uma mulher por danos morais no valor de R$ 3 mil após realizar ligações excessivas de cobrança utilizando nome de terceiro. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó. 261c5g

De acordo com os autos do processo, a consumidora alegou que estava recebendo inúmeras ligações de cobrança em nome de uma pessoa desconhecida. Segundo ela, as ligações frequentes estavam perturbando seu sossego e causando uma série de aborrecimentos.

O banco, por sua vez, sustentou a improcedência da ação com o argumento de que não haveria qualquer documento comprovando que as cobranças teriam sido realizadas pela empresa, requerendo a improcedência total dos pedidos. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve resultado.
Na análise do caso, o magistrado destaca que a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza de consumo e permite a inversão do ônus da prova, e citou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos vícios e danos decorrentes da má prestação dos serviços.

A sentença também destaca que o artigo 17 do CDC, por sua vez, amplia a proteção ao consumidor por equiparação, abarcando os consumidores que, mesmo sem vínculo contratual direto, sofram prejuízos em decorrência da conduta do fornecedor.

Assim, foi comprovado que a mulher recebeu inúmeras ligações oriundas do banco, que, segundo o magistrado, “limitou-se a alegar ausência de tentativa de solução istrativa e inexistência de comprovação da abusividade das chamadas, sustentando ainda que caberia à autora ignorá-las, bloqueá-las ou silenciá-las”.

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